Faturação eletrónica 2027
Em janeiro, a sua fatura em PDF deixa de ser aceite automaticamente como fatura eletrónica?
A partir de 1 de janeiro de 2027, as faturas em PDF enviadas por email deixam de ser aceites automaticamente como faturas eletrónicas. A forma que a lei aponta para as manter nesse regime é a assinatura ou o selo eletrónico qualificado. Responda a seis perguntas e saiba em que situação está.
O que muda, em três linhas
Até 31 de dezembro de 2026
As faturas em PDF são aceites como faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais (Lei n.º 73-A/2025, art. 95.º).
A partir de 1 de janeiro de 2027
Um PDF enviado por email deixa de ser aceite automaticamente como fatura eletrónica. A lei aponta a assinatura eletrónica qualificada, o selo eletrónico qualificado ou o EDI como os procedimentos com garantia legal (Decreto-Lei n.º 28/2019, art. 12.º).
Quem fatura ao Estado
Em contratos públicos, as micro e PME passam a ter de emitir faturas no formato estruturado CIUS-PT. Um PDF assinado não chega.
Como funciona
- 1
Responda a seis perguntas
Como emite, como envia, que software usa, se vende ao Estado.
- 2
Receba o veredito
Em risco, falta um passo ou está pronto, com a explicação em duas linhas.
- 3
Siga o plano
O kit dá-lhe o caminho exato para o seu software e a sua situação, com checklist para janeiro.
Para quem é
- Trabalhadores independentes que enviam faturas em PDF por email.
- Microempresas com InvoiceXpress, Moloni, Vendus, Sage, PHC ou Primavera.
- Quem fatura a câmaras, escolas ou outras entidades públicas.
- Contabilistas que querem uma resposta rápida para dar aos clientes.
Kit Faturação Eletrónica 2027
Guia passo a passo para o seu caso: ativar a assinatura no seu software, obter certificado se for empresário em nome individual, checklist de janeiro e email pronto para os clientes. Página privada mais PDF.
49 €
Ver o kitPerguntas rápidas
- As minhas faturas antigas em PDF ainda contam?
- Sim. A regra aplica-se às faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2027. E mesmo depois dessa data, a AT esclareceu em 2024 que um PDF emitido por software certificado continua a servir para o cliente deduzir o IVA, um entendimento que não foi revisto até à data. O que muda é que deixa de ser aceite automaticamente como fatura eletrónica.
- Isto pode ser adiado outra vez?
- Pode. O prazo já foi adiado três vezes. A proposta de Orçamento do Estado para 2027, em outubro, pode voltar a adiá-lo. Preparar-se agora custa pouco e evita a corrida de dezembro.
- Quanto custa uma assinatura qualificada?
- Para sociedades, o serviço SAFE do Estado é gratuito e já está integrado nos principais softwares. Para empresários em nome individual, há certificados a partir de 59 € + IVA por ano, ou a Chave Móvel Digital para assinar à mão sem custo.
- Faturas em papel também mudam?
- Não. As regras de 2027 aplicam-se às faturas enviadas por via eletrónica.