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Faturação eletrónica 2027

Em janeiro, a sua fatura em PDF deixa de ser aceite automaticamente como fatura eletrónica?

A partir de 1 de janeiro de 2027, as faturas em PDF enviadas por email deixam de ser aceites automaticamente como faturas eletrónicas. A forma que a lei aponta para as manter nesse regime é a assinatura ou o selo eletrónico qualificado. Responda a seis perguntas e saiba em que situação está.

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O que muda, em três linhas

Até 31 de dezembro de 2026

As faturas em PDF são aceites como faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais (Lei n.º 73-A/2025, art. 95.º).

A partir de 1 de janeiro de 2027

Um PDF enviado por email deixa de ser aceite automaticamente como fatura eletrónica. A lei aponta a assinatura eletrónica qualificada, o selo eletrónico qualificado ou o EDI como os procedimentos com garantia legal (Decreto-Lei n.º 28/2019, art. 12.º).

Quem fatura ao Estado

Em contratos públicos, as micro e PME passam a ter de emitir faturas no formato estruturado CIUS-PT. Um PDF assinado não chega.

Como funciona

  1. 1

    Responda a seis perguntas

    Como emite, como envia, que software usa, se vende ao Estado.

  2. 2

    Receba o veredito

    Em risco, falta um passo ou está pronto, com a explicação em duas linhas.

  3. 3

    Siga o plano

    O kit dá-lhe o caminho exato para o seu software e a sua situação, com checklist para janeiro.

Para quem é

  • Trabalhadores independentes que enviam faturas em PDF por email.
  • Microempresas com InvoiceXpress, Moloni, Vendus, Sage, PHC ou Primavera.
  • Quem fatura a câmaras, escolas ou outras entidades públicas.
  • Contabilistas que querem uma resposta rápida para dar aos clientes.

Kit Faturação Eletrónica 2027

Guia passo a passo para o seu caso: ativar a assinatura no seu software, obter certificado se for empresário em nome individual, checklist de janeiro e email pronto para os clientes. Página privada mais PDF.

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Perguntas rápidas

As minhas faturas antigas em PDF ainda contam?
Sim. A regra aplica-se às faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2027. E mesmo depois dessa data, a AT esclareceu em 2024 que um PDF emitido por software certificado continua a servir para o cliente deduzir o IVA, um entendimento que não foi revisto até à data. O que muda é que deixa de ser aceite automaticamente como fatura eletrónica.
Isto pode ser adiado outra vez?
Pode. O prazo já foi adiado três vezes. A proposta de Orçamento do Estado para 2027, em outubro, pode voltar a adiá-lo. Preparar-se agora custa pouco e evita a corrida de dezembro.
Quanto custa uma assinatura qualificada?
Para sociedades, o serviço SAFE do Estado é gratuito e já está integrado nos principais softwares. Para empresários em nome individual, há certificados a partir de 59 € + IVA por ano, ou a Chave Móvel Digital para assinar à mão sem custo.
Faturas em papel também mudam?
Não. As regras de 2027 aplicam-se às faturas enviadas por via eletrónica.