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CIUS-PT: sou obrigado? Só se fatura ao Estado em contratos públicos

Publicado a 2 de setembro de 2026 · Atualizado a 2 de setembro de 2026

Não, a menos que fature a entidades públicas no âmbito de contratos públicos. O CIUS-PT é o formato estruturado de fatura eletrónica exigido nos contratos públicos em Portugal. Se os seus clientes são empresas ou particulares, o CIUS-PT não se aplica, e a sua preocupação para 2027 é a assinatura qualificada nos PDFs. Se fatura ao Estado (câmaras municipais, escolas, hospitais, institutos públicos, ministérios) no âmbito de um contrato público, as micro, pequenas e médias empresas passam a ser obrigadas a emitir em CIUS-PT a partir de 1 de janeiro de 2027.

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O que é o CIUS-PT

É a especificação portuguesa da norma europeia de fatura eletrónica, aprovada pela Portaria n.º 289/2019. Uma fatura CIUS-PT é um ficheiro XML estruturado, que a entidade pública recebe e processa automaticamente nos seus sistemas. Não é um PDF, nem um PDF assinado. A origem está na Diretiva 2014/55/UE, transposta pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, que acrescentou o artigo 299.º-B ao Código dos Contratos Públicos.

Convém não confundir duas obrigações. A assinatura ou o selo qualificado (Decreto-Lei n.º 28/2019, art. 12.º) garantem a autenticidade e a integridade de uma fatura eletrónica em geral. O CIUS-PT é uma exigência de formato, específica dos contratos públicos. Quem tem clientes públicos e privados precisa de tratar das duas.

Quem é obrigado e desde quando

QuemDesde quando
Entidades públicas (receber e processar faturas eletrónicas)18 de abril de 2019 (administração central) e 18 de abril de 2020 (restantes)
Grandes empresas (emitir)Em vigor há vários anos; confirme a data exata com o seu contabilista
Micro, pequenas e médias empresas (emitir)1 de janeiro de 2027. O prazo foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026 pela Lei n.º 73-A/2025, art. 260.º

O prazo para as PME foi adiado várias vezes: primeiro para 2020, depois para 31 de dezembro de 2025 (Decreto-Lei n.º 13-A/2025, art. 163.º), depois para 31 de dezembro de 2026 (Lei n.º 73-A/2025). A proposta de OE 2027, esperada em outubro, pode adiar de novo, como aconteceu três vezes. Não convém contar com isso: uma fatura de teste em CIUS-PT custa pouco e uma fatura recusada em janeiro custa mais.

O que conta como contrato público

A obrigação está no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos e aplica-se na execução de contratos públicos. Há exceções, entre elas o ajuste direto simplificado (artigo 128.º n.º 3 do mesmo Código) e os contratos declarados secretos. O texto exato do artigo e as exceções aplicáveis ao seu caso devem ser confirmados com o seu contabilista ou com a entidade adjudicante.

Na prática: uma venda ocasional a uma entidade pública, feita fora de um procedimento de contratação ou em regime simplificado, pode ficar fora da obrigação legal. Mas a entidade pública pode exigir a fatura eletrónica estruturada por norma interna, e muitas já o fazem. Pergunte antes de emitir.

Um PDF assinado não serve

A assinatura eletrónica qualificada resolve a autenticidade de um PDF, mas o PDF continua a ser um documento não estruturado. A obrigação B2G recai sobre o formato: a entidade pública precisa de um ficheiro que os seus sistemas leiam automaticamente. Segundo plataformas do setor, a entidade pública deve recusar faturas que não estejam no formato exigido, e o fornecedor não consegue exigir o pagamento até corrigir a emissão. Este último ponto vem de fontes secundárias, não do texto da lei, e deve ser lido com essa reserva.

Como cumprir sem mudar de software

A lei exige o formato, não a origem. Isso abre três caminhos, e plataformas externas contam.

  • Módulo do software. Vários programas anunciam módulos ou integrações para CIUS-PT (Cegid Primavera, PHC, Sage, Jasmin, ZS GO, entre outros), normalmente através de parceiros como Saphety ou YET, mas não verificámos cada um. Confirme com o seu fornecedor se o seu plano inclui a emissão e a que custo.
  • Plataforma externa. Se o software não emite CIUS-PT, uma plataforma de faturação eletrónica (Saphety, YET, entre outras) converte e entrega a fatura à entidade pública. A falta de suporte nativo no software não é, por si só, incumprimento.
  • Portal da entidade. A administração central recebe através do FE-AP, da eSPap. Outras entidades (autarquias, hospitais, universidades) usam plataformas próprias. Pergunte à entidade qual é o canal e se aceita submissão manual.
  1. 1

    Liste os clientes públicos

    Identifique as entidades públicas a quem fatura e pergunte a cada uma qual a plataforma de receção e se exigem CIUS-PT já em 2026.

  2. 2

    Pergunte ao seu software

    Confirme se emite CIUS-PT, através de que parceiro e com que custo. Peça a documentação de ativação.

  3. 3

    Escolha a alternativa, se necessário

    Se o software não emite, compare uma plataforma externa. O custo depende do volume de faturas.

  4. 4

    Teste antes de janeiro

    Envie uma fatura de teste e peça à entidade que confirme a receção e o processamento. Guarde a confirmação.

E a assinatura qualificada

Mantém-se relevante para as faturas em PDF que envia por email a clientes privados. A partir de 1 de janeiro de 2027, uma fatura em PDF enviada por email deixa de ser aceite automaticamente como fatura eletrónica, e o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 28/2019 aponta a assinatura qualificada, o selo qualificado ou o EDI como procedimentos que garantem a autenticidade e a integridade. Uma microempresa com clientes públicos e privados precisa das duas coisas: CIUS-PT para o Estado e, na prática, assinatura ou selo para os PDFs.

Não assuma que o software que já assina PDFs também emite CIUS-PT. São funcionalidades diferentes, muitas vezes com parceiros e custos diferentes.

Fonte: Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), art. 260.º

Fonte: Decreto-Lei n.º 111-B/2017 (transposição da Diretiva 2014/55/UE; art. 299.º-B do CCP)

Fonte: Decreto-Lei n.º 123/2018 (prazos da faturação eletrónica nos contratos públicos)

Fonte: Decreto-Lei n.º 13-A/2025, art. 163.º (prorrogação para micro, pequenas e médias empresas)

Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Confirme com o seu contabilista.

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Perguntas frequentes

Só vendo a empresas e particulares. Preciso de CIUS-PT?
Não. O CIUS-PT aplica-se à faturação a entidades públicas no âmbito de contratos públicos. Para clientes privados, a questão de 2027 é a assinatura ou o selo qualificado nos PDFs.
Uma fatura em PDF com assinatura qualificada serve para uma câmara municipal?
Não, a partir de 1 de janeiro de 2027, se a venda decorrer de um contrato público. É exigido o formato estruturado CIUS-PT, que é um ficheiro XML, não um PDF.
O meu software não emite CIUS-PT. Tenho de mudar?
Não necessariamente. A obrigação é sobre o formato, não sobre o software. Uma plataforma externa de faturação eletrónica pode converter e entregar a fatura.
Desde quando é obrigatório para micro e pequenas empresas?
Desde 1 de janeiro de 2027. A Lei n.º 73-A/2025 prorrogou o prazo até 31 de dezembro de 2026.

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