Fatura em PDF em 2027: o que muda para trabalhadores independentes
Publicado a 2 de setembro de 2026 · Atualizado a 2 de setembro de 2026
A partir de 1 de janeiro de 2027, uma fatura em PDF enviada por email deixa de ser aceite automaticamente como fatura eletrónica. Até 31 de dezembro de 2026 as faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais (Lei n.º 73-A/2025, art. 95.º; Ofício-Circulado n.º 25101/2026 da AT). Em 2027 essa regra transitória termina, e o PDF passa a ter de cumprir as regras gerais da faturação eletrónica, que existem desde 2019.
Quem trabalha por conta própria e envia faturas por email é diretamente afetado. Não são afetados quem entrega faturas em papel, nem quem emite recibos verdes no Portal das Finanças sem os enviar em PDF. O resto deste artigo explica o que muda, quem fica de fora e o que se pode fazer antes de dezembro.
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Fazer o teste gratuitoO que diz a lei, em linguagem simples
O Decreto-Lei n.º 28/2019 define fatura eletrónica como uma fatura emitida e recebida em formato eletrónico. O artigo 12.º diz que a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo se consideram garantidas quando a fatura leva uma assinatura eletrónica qualificada ou um selo eletrónico qualificado, ou quando é trocada por EDI. A lei usa a palavra "nomeadamente", por isso outros procedimentos podem ser admitidos, desde que ofereçam garantias equivalentes. A AT já esclareceu, porém, que os controlos de gestão normais de uma empresa não bastam por si só.
Desde 2020, esta exigência foi suspensa todos os anos: primeiro por despachos, depois por cada Lei do Orçamento do Estado, que declararam as faturas em PDF como faturas eletrónicas. A regra para 2027 não é lei nova. É simplesmente o primeiro ano sem essa suspensão, a menos que a proposta de OE 2027, esperada em outubro, a repita. O prazo já foi adiado três vezes, por isso convém acompanhar, mas não convém contar com um quarto adiamento.
O que não muda
- Faturas em papel não são afetadas. Uma fatura impressa e entregue em mão ou enviada por correio continua como está.
- O software certificado continua obrigatório. Faturar em Word ou Excel já não é permitido hoje: é obrigatório software certificado pela AT, salvo as exceções previstas na lei (aplicações da AT, documentos pré-impressos em tipografia autorizada).
- A "fatura sem papel" continua disponível. Se o cliente é um particular que fornece o NIF, a fatura sai de software certificado e é comunicada à AT em tempo real, e não é preciso imprimir nem enviar, salvo se o cliente pedir.
- O direito à dedução do IVA do seu cliente não depende, segundo a leitura da AT em 2024, de a fatura ser tecnicamente uma "fatura eletrónica". A AT disse que um PDF emitido por software certificado é um suporte adequado para a dedução. Se essa leitura se mantém depois de 2026 é algo a confirmar com o seu contabilista.
Quem fica em risco
O caso mais claro é o de quem emite faturas em Word, Excel ou noutro modelo manual e as converte em PDF. Essa prática já não cumpre a obrigação de software certificado (artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019), independentemente de 2027. O primeiro passo aqui não é a assinatura, é mudar para um programa certificado pela AT.
O segundo caso é o de quem usa software certificado, gera o PDF e o envia por email sem assinatura qualificada. Em 2027 esse PDF fica fora do regime legal da fatura eletrónica, e o emitente deixa de beneficiar da proteção do artigo 12.º. Na prática, os riscos que se conseguem demonstrar são dois: incumprimento dos artigos 6.º e 12.º numa inspeção, e clientes empresariais a recusar PDFs sem assinatura, porque o arquivo e a auditoria do lado deles ficam mais simples com essas garantias.
O terceiro caso é o de quem emite recibos verdes no Portal das Finanças, descarrega o PDF e o envia por email. O documento existe no Portal e está disponível para ambas as partes. Não existe orientação oficial sobre se o PDF enviado depois de 2026 precisa de assinatura. É uma zona cinzenta, a confirmar com o seu contabilista.
O que fazer até dezembro
- 1
Confirme como emite
Se usa Word ou Excel, escolha um software certificado. Existem opções gratuitas ou a partir de poucos euros por mês.
- 2
Verifique se o seu software já assina
InvoiceXpress, Moloni, Sage, PHC, Primavera, KeyInvoice e TOConline já têm assinatura qualificada integrada, quase sempre através do SAFE, o serviço gratuito do Estado. A Vendus anunciou a integração, mas ainda não publicou um guia de ativação.
- 3
Perceba a diferença entre sociedade e ENI
O SAFE está reservado a administradores, gerentes, diretores e procuradores de sociedades e cooperativas. Segundo as regras atuais do SCAP, um trabalhador independente não tem acesso e precisa de outra via: um certificado de um prestador qualificado (DigitalSign, Multicert, Global Trusted Sign) ou a assinatura manual com a Chave Móvel Digital.
- 4
Teste antes de janeiro
Gere um PDF e abra-o no Adobe Reader. No painel de assinaturas deve aparecer a assinatura qualificada. Outros leitores de PDF podem não a mostrar, embora exista.
- 5
Avise os clientes
O artigo 12.º exige a aceitação do destinatário para a fatura eletrónica. A aceitação pode ser tácita, por exemplo quando o cliente paga a fatura sem objeção, mas uma frase no email ou no contrato evita dúvidas.
E se vende ao Estado
Quem fatura a entidades públicas no âmbito de contratos públicos tem uma obrigação diferente e mais exigente: a fatura tem de sair no formato estruturado CIUS-PT a partir de 1 de janeiro de 2027, também para micro e pequenas empresas. Um PDF assinado não cumpre esse requisito. A obrigação recai sobre o formato, não sobre o software, e pode ser cumprida através de um módulo do programa ou de uma plataforma externa.
Quanto custa resolver
| Situação | Via | Custo indicativo |
|---|---|---|
| Sociedade com software integrado no SAFE | Ativar o SAFE no software | 0 € |
| ENI com software integrado na DigitalSign | Pack ENI da DigitalSign | 59 € + IVA por ano |
| ENI com poucas faturas por mês | Assinar cada PDF com a Chave Móvel Digital | 0 € |
| Word ou Excel | Mudar para software certificado | 0 € a alguns euros por mês |
Se o seu software não estiver na lista do SAFE nem integrado com um prestador qualificado, pergunte ao fornecedor antes de mudar. Em muitos casos a funcionalidade existe e está apenas desativada.
Fonte: Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), art. 95.º
Fonte: Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, art. 12.º (texto consolidado)
Fonte: AT, Ofício-Circulado n.º 25101/2026, de 2 de janeiro, Parte III, Faturas em PDF
Informação geral, não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Confirme com o seu contabilista.
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Perguntas frequentes
- As faturas em PDF que envio hoje por email estão em ordem?
- Sim. Até 31 de dezembro de 2026 as faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais (Lei n.º 73-A/2025, art. 95.º).
- Tenho de mudar de software em 2027?
- Na maioria dos casos, não. Se já usa software certificado, basta ativar a assinatura qualificada. Só quem fatura em Word ou Excel precisa de mudar, e essa obrigação já existe hoje.
- As faturas em papel são afetadas?
- Não. A regra do artigo 12.º aplica-se apenas à emissão por via eletrónica. Uma fatura impressa e entregue em mão ou por correio não muda.
- Tenho de avisar os meus clientes?
- Sim. O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 28/2019 diz que a fatura pode ser emitida por via eletrónica mediante aceitação pelo destinatário. A aceitação pode ser expressa ou tácita (o pagamento sem objeção conta), mas convém pedi-la por escrito nas condições gerais ou no email de envio.
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